- 1 -Os cadáveres a inumar são encerrados em urnas de madeira ou de zinco.
- 2 -As urnas de zinco devem ser hermeticamente fechadas por soldagem, perante o coveiro, ou na falta do mesmo, perante o responsável pela administração dos Cemitérios Municipais de Lagoa ou perante quem o legalmente o substituir.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, podem ser depositados nas urnas materiais que acelerem a decomposição do cadáver e colocados filtros depuradores e, quando se trate de inumação em jazigos, devem ser colocados dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior.
- 4 -Nas urnas que contenham corpos de crianças é proibido depositar materiais que acelerem a decomposição do cadáver.
Artigo 14.º — Modos de inumação
Vigente desde: 16/11/2020
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