- 1 -É expressamente proibida a abertura de caixão de zinco, salvo nas seguintes situações:
- a)Em cumprimento de mandado da Autoridade Judiciária;
- b)Para efeitos de colocação em sepultura ou em local de consumpção aeróbia de cadáver não inumado.
- c)Para efeitos de cremação de cadáver ou ossadas.
- 2 -O disposto na alínea a) e c) do n.º 1 é igualmente aplicável à abertura de caixão de chumbo utilizado em inumação efetuada antes da respetiva proibição de utilização.
Artigo 13.º — Abertura de caixão de Metal
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020