A inumação de um cadáver depende de autorização concedida nos termos do presente Regulamento, às pessoas com legitimidade para tal, nos termos do Artigo 3.º, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lagoa.
Artigo 16.º — Competência para autorizar inumação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020