- 1 -Os cadáveres devem ser acompanhados de documentação comprovativa do cumprimento das formalidades legais.
- 2 -Na falta ou insuficiência da documentação legal, os cadáveres não terão autorização para dar entrada nos cemitérios municipais de Lagoa, uma vez que estes não poderão fica em deposito até a situação estar regularizada.
Artigo 18.º — Insuficiência de documentação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020