- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, em caixões de madeira.
- 2 -As cinzas podem ser encerradas em urna adequada ou inumadas diretamente na terra, até ao limite físico da sepultura.
- 3 -É permitida nova inumação de cadáver, decorrido o prazo legal para a exumação e desde que se verifique a consumpção do cadáver e que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.
Artigo 23.º — Condições da inumação em sepultura perpétua
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020