- 1 -Após o deferimento do requerimento a solicitar a trasladação, os fenómenos da destruição da matéria orgânica são verificados pelos serviços municipais competentes, através de abertura de sepultura.
- 2 -O requerente ou representante legal poderá estar presente na realização da abertura da sepultura.
Artigo 34.º — Verificação
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020