- 1 -Os terrenos dos Cemitérios Municipais de Lagoa podem, mediante autorização concedida nos termos do presente Regulamento, ser objeto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -As concessões de terrenos apenas conferem aos seus titulares o direito de uso e ocupação com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação em vigor, estando assim excluídos quaisquer outros direitos reais.
- 3 -As concessões de jazigos e de ossários são atribuídas por ordem sequencial numérica e conforme a disponibilidade.
Artigo 37.º — Concessão
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2020