- 1 -Verificados os condicionalismos previstos no Artigo anterior, as transmissões entre vivos, dependem do pedido de averbamento, da autorização do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, como também do pagamento das taxas devidas de concessão de terrenos, que estiverem em vigor, relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
- 2 -O pedido de averbamento, ocorrido antes da entrada em vigor do presente regulamento, sem autorização do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, pode ainda ser autorizado por este, com efeitos retroativos à data da formalização da transmissão, desde que tenham sido respeitados os condicionalismos exigidos no Artigo anterior.
Artigo 46.º — Autorização
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020