- 1 -Consideram-se abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor do Município, os jazigos e sepulturas perpétuas que apresentem um estado avançado de deterioração, cujos concessionários não sejam conhecidos ou residam em parte incerta e não se apresentem a reivindicá-los no prazo de 90 dias, após notificação, por meio de edital, publicado em dois jornais, um nacional e outro local, e afixado nos lugares de estilo e no local concessionado, demonstrando, desse modo, desinteresse na sua conservação ou manutenção, de forma inequívoca e duradoura.
- 2 -Da notificação referida no número anterior constam, sempre que possível, os números dos jazigos e das sepulturas perpétuas, identificação, localização e data das inumações dos cadáveres ou ossadas que nos mesmos se encontrem depositados ou inumados, bem como o nome do último ou últimos concessionários inscritos conhecidos.
Artigo 49.º — Objeto
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2020