- 1 -Decorrido o prazo previsto no Artigo anterior, o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa pode declarar a prescrição da concessão, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
- 2 -A declaração de prescrição importa a apropriação, pelo Município, do jazigo ou da sepultura perpétua.
Artigo 50.º — Declaração de Prescrição
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020