- 1 -A avaliação do estado de deterioração dos jazigos é efetuada por um técnico, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com a competência delegada.
- 2 -Quando o parecer técnico considerar que um jazigo se encontra em estado iminente de ruína, os interessados são notificados, por meio de carta registada com aviso de receção, para procederem às obras necessárias no prazo máximo definido pelo Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ou Vereador com a competência delegada.
- 3 -Se houver perigo de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Câmara Municipal de Lagoa ordenar a demolição do jazigo, sendo os interessados notificados desse ato, através de carta registada com aviso de receção, e sendo-lhes imputados os respetivos custos.
- 4 -Sendo vários os interessados, considera-se cada um deles solidariamente responsável pelo pagamento da totalidade das despesas.
- 5 -O decurso do prazo de 12 meses sobre a demolição de um jazigo sem que os interessados tenham utilizado o terreno, fazendo nova edificação, determina a caducidade da concessão.
Artigo 51.º — Realização de obras
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2020