- 1 -A entrada do cadáver no cemitério deve ocorrer até 60 minutos antes do seu encerramento, para efeitos de inumação.
- 2 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido no n.º 1, ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com autorização do responsável pela administração dos cemitérios, poderão ser imediatamente inumados.
- 3 -O Presidente da Câmara ou o Vereador com a competência delegada, excecionalmente e desde que previamente solicitada, autorizar a entrada de cadáveres para inumação ou depósito em jazigo depois do encerramento dos serviços municipais.
Artigo 7.º — Horário de receção de cadáveres
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020