A fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Lagoa, através dos serviços de fiscalização ou da Policia Municipal, bem como das Autoridades Policiais e da Autoridade de Saúde.
Artigo 77.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020