- 1 -Compete ao Presidente da Câmara ou ao Vereador com competência delegada, a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas resultantes da violação do disposto no presente Regulamento.
- 2 -A tramitação processual obedece ao disposto no Regime Geral das Contraordenações e Coimas, na redação em vigor.
Artigo 78.º — Competência
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020