- 1 -O serviço de registo e expediente geral funciona nos serviços municipais competentes, dispondo de registo de inumações, exumações, trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
- 2 -Quando as ocorrências constantes do número anterior se verificarem em dia útil os procedimentos administrativos deverão ser efetuados no próprio dia.
- 3 -Quando as ocorrências surjam em dia não útil os procedimentos administrativos deverão ser efetuados no dia útil imediatamente a seguir.
Artigo 9.º — Serviços de registo e de expediente geral
Vigente desde: 16/11/2020
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