- 1 -O Presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo, deliberadas pela Câmara Municipal de Castro Marim, destinadas a:
- a)Estudantes com menores recursos económicos;
- b)Estudantes com aproveitamento escolar e sem interrupção de estudos no seu percurso curricular no Ensino Secundário e Superior;
- c)Estudantes residentes no concelho de Castro Marim que frequentem estabelecimentos de Ensino Superior devidamente reconhecidos, de natureza pública em território nacional.
- 2 -Consideram-se para efeitos de candidatura, os alunos que frequentem cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino devidamente homologados pelo Ministério da Educação que confiram:
- a)Licenciatura ou Mestrado Integrado.
Artigo 1.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022