- 1 -O Município assegurará, cada ano letivo, o pagamento do valor total dos passes escolares a todos os alunos que se deslocam para frequentar o ensino secundário fora do concelho, caso essa área nível de ensino/vocacional não exista no concelho.
- 1.1 -Só usufruirão do presente apoio os estudantes que sejam efetivos utilizadores do transporte escolar público, podendo o presente benefício ser suspenso caso se verifique o não usufruto, junto dos serviços competentes.
- 1.2 -Em caso de extravio ou uso indevido do passe, em que o beneficiário tenha de solicitar 2.ª via do mesmo, a emissão de novo título terá lugar a um custo no valor de 5(euro);
- 1.3 -Os alunos, portadores de deficiência, matriculados no Ensino Básico e Secundário também serão subsidiados a 100 % do custo mensal do passe escolar, quando não seja garantido pelos transportes coletivos de passageiros do Município.
- 2 -Ainda no âmbito dos apoios sociais em matéria educativa e à semelhança do apoio prestado pelo Ministério da Educação na atribuição gratuita dos manuais escolares, aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, alarga-se a medida com a aquisição dos respetivos cadernos de fichas, não previstos no apoio do governo.
- 2.1 -Beneficiários: todos os alunos residentes no concelho de Castro Marim que frequentem o 1.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino do concelho ou fora do mesmo.
- 2.2 -Comparticipação: serão adquiridos a 100 % os cadernos de fichas das disciplinas de Português, Matemática e Estudo do Meio e Inglês adotados pelo respetivo agrupamento de escolas. Os restantes manuais a adquirir por opção do encarregado de educação ou do professor titular não serão financiados pela autarquia.
- 3 -Poderão ser suspensos os benefícios sociais do presente artigo, caso se verifique o não usufruto do serviço/material correspondente.
Artigo 17.º — Dos manuais escolares e passes escolares
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022