- 1 -A atribuição de auxílio económico para aquisição de material escolar abrange os alunos posicionados no 1.º e 2.º escalão de apoio da Segurança Social ou entidade competente do 1.º, 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, residentes no Município de Castro Marim.
- 2 -O valor do subsídio anual a atribuir, é de 60(euro) para os alunos integrados no escalão A e 40(euro) para os alunos integrados no escalão B da Segurança Social.
- 3 -Poderão ainda integrar este nível de apoio, agregados familiares que se situem nos patamares a alínea b), do artigo 3.º do presente Regulamento e que não lhes tenha sido atribuído escalão 1 ou 2 pela Segurança Social ou entidade competente.
Artigo 18.º — Apoio à aquisição de material escolar
Vigente desde: 24/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/10/2022