- 1 -Considera-se elegível, para efeitos de atribuição de bolsa de estudo/apoio à investigação, o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Ser detentor de nacionalidade portuguesa ou de autorização de residência permanente ou para estudantes do ensino superior;
- b)Ser residente e o agregado familiar ter domicílio fiscal no Concelho de Castro Marim;
- c)Ter idade igual ou inferior a 25 anos;
- d)Estar matriculado no Ensino Secundário, em licenciatura (1.ª vez) ou mestrado integrado ou projeto de investigação.
- e)Fazer prova do aproveitamento obtido no ano letivo anterior;
- f)Não ser previamente detentor de outro grau de ensino superior do mesmo nível ou superior àquele em que se encontra inscrito;
- g)Não possuírem, por si só ou através do agregado familiar em que se integram, um rendimento per capita superior ao valor do indexante dos Apoios Sociais em vigor à data da candidatura bolsa por carência económica.
- 1.1 -Os estudantes que beneficiaram no ano anterior da atribuição da bolsa de estudos e que não tenham obtido aproveitamento escolar, nesse ano, não poderão beneficiar da bolsa de estudo, exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada especialmente grave ou socialmente protegida, desde que devidamente comprovadas e participadas no requerimento de candidatura.
- 1.2 -As exceções referidas no número anterior serão apreciadas caso a caso, cabendo à Câmara Municipal deliberar sobre a atribuição, ou não, da bolsa de estudo.
- 1.3 -Poderão candidatar-se à bolsa de estudo, os estudantes que mudem de curso, não podendo, contudo, a bolsa ser atribuída por um período superior ao da duração do curso em que inicialmente ingressaram.
- 2 -Bolsas de Estudo de mérito - Ensino Superior;
- 2.1 -Os requisitos para os estudantes serem considerados elegíveis para a atribuição de bolsa de mérito serão os resultados escolares:
- a)Constitui uma prestação única, a atribuir no início do ano letivo. O valor da bolsa não pode exceder o valor máximo da propina fixado no ano letivo anterior pelo estabelecimento de ensino.
- b)Terem obtido uma classificação não inferior a 17 valores, no universo das disciplinas no ano letivo que antecede a candidatura.
Artigo 6.º — Destinatários/Critérios de elegibilidade
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022