- 1 -Compete ao Executivo da Junta de Freguesia de São Marcos da Serra deliberar sobre a candidatura apresentada.
- 2 -O teor da deliberação será objeto de notificação ao requerente nos termos e para efeitos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 11.º — Decisão da candidatura
Vigente desde: 13/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/09/2023