- 1 -Em caso de indeferimento poderá o requerente solicitar a reapreciação da sua candidatura, mediante a junção de novos elementos ou documentos.
- 2 -A reapreciação da candidatura observará o disposto dos artigos 12.º a 14.º do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Reapreciação da candidatura
Vigente desde: 13/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/2023