- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer as normas relativas ao acesso às habitações sociais a famílias e indivíduos com carências socioeconómicas,
- 2 -A concessão deste apoio destina-se a proporcionar melhores condições de conforto e habitabilidade.
- 3 -Este apoio é de caráter temporário, sendo objeto de contrato de comodato próprio onde o comodante e o comodatário contratualizam por escrito o acordo onde estão estipuladas as razões que justificam esta necessidade, sendo o mesmo acordo previamente aprovado em reunião de executivo da Junta de Freguesia e posteriormente assinado pelos representantes das partes.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 13/09/2023
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Em vigor desde 13/09/2023