Constituem condições de acesso à atribuição do apoio previsto no presente Regulamento:
- a)Ser maior e/ou emancipado;
- b)Ter nacionalidade portuguesa ou outra, sendo que neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal;
- c)Residir na área da freguesia, há pelo menos 2 anos em regime de permanência;
- d)Estar recenseado na freguesia;
- e)Não ser beneficiário de apoio ao arrendamento na freguesia/concelho e nem qualquer outro elemento do agregado familiar;
- f)Ser proprietário da totalidade do imóvel degradado ou não ter temporariamente capacidade de garantir habitação permanente;
- g)O requerente ou qualquer elemento do agregado familiar não pode ser proprietário, coproprietário, usufrutuário ou titular do uso de habitação de outro imóvel urbano destinado à habitação na freguesia ou concelho, que tenha condições de habitabilidade;
- h)O requerente/agregado familiar auferir um rendimento mensal 'per capita' igual ou inferior a 71,56 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).