- 1 -As condições de ingresso em cada CTeSP são fixadas pelo ISCIA em função da área de estudos em que o curso se integra, tendo como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso.
- 2 -As áreas relevantes e a forma de verificação da sua satisfação constam do respetivo despacho de registo e do aviso de abertura do concurso.
- 3 -Considera-se que satisfazem as condições de ingresso os candidatos que, pela formação precedente, demonstrem ter obtido aprovação em área ou áreas relevantes para o CTeSP a que se candidatam, nos termos definidos no despacho de registo e no aviso de abertura.
- 4 -Os candidatos que não demonstrem, pela formação precedente, a satisfação das condições de ingresso, podem ser sujeitos à realização de PAC, nos termos do Artigo 19.º do presente Regulamento.
- 5 -Os candidatos maiores de 23 anos realizam as provas especialmente adequadas nos termos do regulamento próprio do ISCIA e da legislação aplicável, sendo a respetiva aprovação considerada para efeitos de ingresso no CTeSP correspondente.
- 6 -Compete ao júri do concurso verificar a satisfação das condições de ingresso, podendo solicitar elementos adicionais sempre que necessário para a correta apreciação da candidatura.
Artigo 17.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026