- 1 -Constituem causas de cessação da bolsa de estudo e/ou impedimento à sua renovação:
- a)A prestação de falsas declarações à Câmara Municipal de Cinfães pelo bolseiro ou pelo seu representante legal.
- b)Apresentação de documentos falsos.
- c)A cessação da atividade escolar do bolseiro.
- d)A mudança da residência para outro concelho.
- e)A recusa em prestar o trabalho referenciado na alínea d) do artigo anterior.
- f)(Revogada.)
- 2 -Nos casos a que se refere a alínea a) e b) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou daquele a cargo de quem este se encontrar, a restituição do valor já pago, acrescidas de juros à taxa legal em vigor, sem prejuízo da adoção de outros procedimentos de natureza civil e ou criminal que se mostrem adequados.
Artigo 16.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 07/02/2020
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Em vigor desde 07/02/2020