A resolução dos casos omissos ao presente documento será da competência do Presidente da Câmara Municipal da Maia ou do/a Vereador/a com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pelos serviços competentes.
Artigo 16.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021