Projeto de Regulamento Municipal dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes o artigo n.º 241 da Constituição da República Portuguesa, os artigos 96.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, alíneas e), k), q), r), v), ff) e uu) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de outubro, pela Lei n.º 10/2014 de 06 de março, Decreto-Lei n.º 147/2017, de 05 de dezembro, Recomendação da Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos n.º 02/2018 e Regulamento (UE) 2016/679, Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a concessão, por parte dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, doravante designados por SMAS, de benefícios ao consumo doméstico de água e saneamento e por parte da Maiambiente, EM, doravante designada por Maiambiente, de benefícios ao consumo doméstico dos resíduos sólidos urbanos, aos\às residentes no Município da Maia, em habitação própria ou arrendada.
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento considera-se:
Tarifários Sociais
Através do presente Regulamento são criados os seguintes tarifários sociais:
Tarifário de Carência Económica
Tarifário para Famílias Numerosas
5 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 8 m3)
2.º Escalão (9 - 18 m3)
3.º Escalão (19 - 23 m3)
4.º Escalão ((maior que)23 m3)
6 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 11 m3)
2.º Escalão (12 - 21 m3)
3.º Escalão (22 - 26 m3)
4.º Escalão ((maior que)26 m3)
7 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 14 m3)
2.º Escalão (15 - 24 m3)
3.º Escalão (25 - 29 m3)
4.º Escalão ((maior que)29 m3)
8 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 17 m3)
2.º Escalão (18 - 27 m3)
3.º Escalão (28 - 32 m3)
4.º Escalão ((maior que)32 m3)
9 Pessoas:
1.º Escalão (0 - 20 m3)
2.º Escalão (21 - 30 m3)
3.º Escalão (31 - 35 m3)
4.º Escalão ((maior que)35 m3)
(maior que) 9 Pessoas (N):
1.º Escalão (0 - A m3)
2.º Escalão (A+1 - A+10 m3)
3.º Escalão (A+11 - A+15 m3)
4.º Escalão ((maior que)A+15 m3)
N é igual ao número de pessoas do agregado familiar
O A tem o seguinte valor:
A = 5 + (N-4) x 3
Instrução da Candidatura
Documentos
Análise das Candidaturas
Exclusão das Candidaturas
Constituem motivos de exclusão das candidaturas:
Benefícios
Cessação dos Benefícios
Constituem motivos de cessação dos benefícios, sem prejuízo de competente procedimento criminal, se a tal houver lugar:
Proteção de Dados
Valor Anual do Apoio
O Município da Maia fixará, anualmente, o montante global disponível para atribuição dos Tarifários Sociais de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos da Maia.
Alterações ao Regulamento
Dúvidas e Omissões
A resolução dos casos omissos ao presente documento será da competência do Presidente da Câmara Municipal da Maia ou do/a Vereador/a com delegação de poderes nesta matéria, mediante parecer emitido pelos serviços competentes.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República e revoga o Regulamento Municipal do Tarifário Social da Água, Saneamento e Resíduos Sólidos da Maia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2013.
ANEXO I
Requerimento para atribuição do tarifário de carência económica
(ver documento original)
ANEXO II
Requerimento para atribuição do tarifário para famílias numerosas
(ver documento original)
ANEXO III
Declaração de consentimento
(ver documento original)
18 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, António Domingos da Silva Tiago.
313905792