O presente Regulamento estabelece o conjunto de normas e de critérios a que obedece a concessão, por parte dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Maia, doravante designados por SMAS, de benefícios ao consumo doméstico de água e saneamento e por parte da Maiambiente, EM, doravante designada por Maiambiente, de benefícios ao consumo doméstico dos resíduos sólidos urbanos, aos\às residentes no Município da Maia, em habitação própria ou arrendada.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/01/2021
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Em vigor desde 29/01/2021