- 1 -Os praticantes federados de modalidades desportivas identificados no n.º 4 do artigo 1.º, deverão apresentar à Junta de Freguesia de Cardosas, obrigatoriamente através do endereço [email protected], o respetivo pedido de apoio até 31 de janeiro.
- 2 -O apoio poderá revestir a natureza financeira e/ou não financeira.
- 3 -O pedido deverá ser consubstanciado na prestação da seguinte informação:
- a)Identificação da modalidade praticada.
- b)Calendário desportivo para o ano.
- c)Currículo desportivo acompanhado do respetivo palmarés.
- d)Indicação dos objetivos para o ano desportivo.
- e)Demonstração da relevância da prática da modalidade na Freguesia de Cardosas e no Município de Arruda dos Vinhos.
- f)Um plano de atividades, que deverá conter a organização de, pelo menos, um evento na Freguesia.
- g)Documentação que demonstre a solidez do projeto desportivo para o ano, designadamente através da identificação de patrocinadores e mecenas.
- h)Indicação do tipo de apoio pretendido e respetiva justificação.
- 4 -O apoio à prática da modalidade desportiva é feito preferencialmente através de meios não financeiros.
- 5 -A concessão do requerido apoio para a prática do desporto federado está sujeita às disponibilidades financeiras e logísticas da Freguesia e de acordo com o estipulado no Orçamento para o ano.
Artigo 10.º — Apoios concedidos à prática do desporto
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022