- 1 -As entidades apoiadas devem apresentar à Junta de Freguesia, até ao final de março do ano seguinte à aplicação dos protocolos firmados o relatório de atividades aprovado pelos seus órgãos competentes, evidenciando a utilização dos apoios para a finalidade proposta.
- 2 -As entidades apoiadas devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios.
- 3 -A Freguesia de Cardosas reserva-se o direito de, a todo tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar a correta aplicação dos apoios concedidos.
Artigo 9.º — Avaliação da aplicação dos apoios a atividades
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022