- 1 -O protocolo pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se verifique que é estritamente necessário ou, unilateralmente, pela Junta de Freguesia de Cardosas, devido a imposição legal ou relevante interesse público.
- 2 -Qualquer alteração fica sempre sujeita a aprovação prévia da Junta de Freguesia.
Artigo 14.º — Revisão do protocolo
Vigente desde: 31/01/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2022