- 1 -A Junta de Freguesia poderá solicitar a restituição das importâncias entregues ou do apoio cedido, caso a entidade ou o atleta, por motivos não justificados, não realize as atividades suscetíveis de apoio ou não cumpra o proposto no pedido de apoio.
- 2 -Caso a Junta de Freguesia considere válida a justificação da não realização das atividades, poderá, extraordinariamente, transferir o apoio para o ano seguinte, desde que a atividade conste do respetivo plano de atividades.
- 3 -O incumprimento do protocolo por parte do beneficiário legitima a Junta de Freguesia de Cardosas a determinar unilateralmente a suspensão imediata do protocolo.
- 4 -O número anterior deverá ser revertido aquando da resolução do impedimento ou salvo deliberação fundamenta do Executivo da Freguesia.
Artigo 15.º — Não realização das atividades e incumprimento do protocolo
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022