Os Requerentes dos apoios que, dolosamente, prestarem falsas declarações com o intuito de receberem montantes indevidos de subsídios terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e serão penalizadas através da não concessão de quaisquer subsídios, independentemente da sua natureza, por um período máximo de 5 anos, conforme seja deliberado Junta de Freguesia, após relatório pelos serviços competentes e ouvidas as partes, ao abrigo das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 16.º — Falsas declarações
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022