- 1 -O pedido de apoios técnicos ou logísticos à realização das atividades deverá ser apresentado à Junta de Freguesia com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente à data prevista para a sua realização.
- 2 -A concessão de subsídio em bens e ou serviços depende da disponibilidade da Junta de Freguesia, que cuidará de, até 14 dias antes da realização da atividade, comunicar a sua decisão quanto aos pedidos, de forma a não prejudicar o atempado planeamento logístico e ou financeiro das atividades.
Artigo 8.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022