É republicado em anexo, o Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha.
ANEXO
Alteração do Regulamento do Concurso Artístico para a Igualdade de Género e a Não Discriminação do Município do Funchal - Prémio Municipal Manuela Aranha
Nota Justificativa
A Constituição da República Portuguesa assume como uma das tarefas fundamentais do Estado “promover a igualdade entre homens e mulheres” (Artigo 9.º alínea h).
Cumprindo este princípio, e tendo como desafio a integração da perspetiva de género, em todos os domínios da sua ação política, o Município do Funchal conta com um Plano Municipal para a Igualdade de Género e a Não Discriminação, operacionalizado através do Conselho Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação e da respetiva Equipa Para a Igualdade na Vida Local.
É através destes instrumentos de planeamento de políticas públicas para a igualdade ao nível local que é assegurada a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município.
O Concurso Artístico Municipal Para a Igualdade de Género e a Não Discriminação Manuela Aranha destina-se a incentivar e a promover a igualdade de género e a não discriminação na nossa sociedade, privilegiando uma abordagem interseccional, humanística e integrada, pela transformação das assimetrias de género reveladas, valorizando assim a expressão artística, premiar e divulgar os projetos e estudos, que se foquem na temática, da autoria dos munícipes do Funchal.
Neste âmbito, a Câmara Municipal do Funchal promove o Concurso Artístico Municipal Para a Igualdade de Género e a Não Discriminação - Prémio Municipal Manuela Aranha, que se destina a homenagear a escultora Manuela Aranha. Maria Manuela Aranha da Conceição, nasceu no Funchal a 2 de junho de 1931, cidade na qual frequentou o Curso de Habilitação às Belas Artes. Em 1951, ingressa na Escola Superior de Belas Artes do Porto, onde conclui o Curso Superior de Escultura. Foi Diretora Regional dos Assuntos Culturais e ao longo de décadas, no plano da sua atividade artística, é autora de várias obras de escultura e medalhística. Em 2014, foi agraciada com o grau de Comendador da Ordem do Mérito, pelo Presidente da República, e em 2018, com a Insígnia Autonómica de Valor, pelo Presidente do Governo Regional da Madeira.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º e as alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.