- 1 -No relacionamento com os fornecedores, os destinatários deste Código devem ter presente que o Município se pauta por honrar os seus compromissos com os fornecedores de produtos, serviços e/ou empreitadas de obras públicas, exigindo da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 2 -Os destinatários deste Código devem redigir os contratos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis.
- 3 -Os destinatários deste Código devem ter presente que, para a seleção de fornecedores e prestadores de serviços, para além de serem tidos em conta os indicadores económico-financeiros, condições comerciais e qualidade dos produtos ou serviços, deve também ser considerado o respetivo comportamento ético, dentro dos condicionalismos previstos no Código dos Contratos Públicos.
Artigo 22.º — Relacionamento com fornecedores, prestadores de serviços e adjudicatários
Vigente desde: 30/01/2026
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