- 1 -Os destinatários deste Código, nas relações entre si, devem fomentar um bom e salutar ambiente de trabalho, promovendo a entreajuda e o trabalho em equipa, adotando uma conduta norteada pelo respeito mútuo, pela cordialidade e pela partilha de informação e conhecimento, não tentando obter vantagens pessoais em detrimento de colegas.
- 2 -Os destinatários deste Código devem garantir a comunicação, o registo e a partilha de informação, tanto na unidade orgânica em que se inserem como no contexto da organização municipal, de forma a facilitar a gestão e a preservação do conhecimento adquirido ou criado no exercício da atividade realizada.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos os destinatários deste Código, a qual deverá ser escrupulosamente respeitada.
Artigo 23.º — Ambiente organizacional
Vigente desde: 30/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2026