- 1 -O reconhecimento é válido pelo período de quatro anos, automaticamente renovável, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A Câmara Municipal pode revogar a decisão de reconhecimento aos estabelecimentos e entidades que sejam objeto de alterações que prejudiquem a manutenção dos pressupostos de reconhecimento.
- 3 -Sem prejuízo da obrigação de manutenção dos pressupostos exigidos para o reconhecimento de estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local, podem ser desenvolvidas atividades complementares que contribuam para a viabilização e manutenção da sua atividade no imóvel que faz parte da sua história.
Artigo 10.º — Manutenção da distinção
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2020