- 1 -A proposta de decisão de reconhecimento prevista no número anterior é submetida a consulta pública pelo período de 20 dias, conforme determina o artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
- 2 -O reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é comunicado pelo Município de Manteigas aos interessados no prazo de 30 dias, após a respetiva decisão.
- 3 -A cada estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local é conferida uma placa indicativa dessa atribuição.
- 4 -Após a deliberação sobre o reconhecimento dos estabelecimentos e entidades, no prazo de 30 dias, o Município de Manteigas comunica a respetiva lista à Direção Geral de Atividades Económicas.
Artigo 9.º — Consulta pública prévia, decisão de atribuição e diligências posteriores
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020