- 1 -O procedimento de apreciação das candidaturas ao reconhecimento do interesse histórico e cultural ou social local é da competência dos serviços técnicos do Município de Manteigas, através de um grupo de trabalho nomeado por despacho do Presidente da Câmara.
- 2 -Ao grupo de trabalho compete apreciar as candidaturas à distinção «Loja com História», com base nos critérios definidos no Anexo I do presente regulamento.
- 3 -O grupo de trabalho analisa a candidatura e, na sequência de visita ao local, de entrevista ao proponente e da junção dos elementos adicionais que considerar pertinentes, elabora a informação conjunta, com proposta de atribuição ou não atribuição da distinção, com fundamento na demonstração da pontuação obtida face aos critérios definidos.
- 4 -Será atribuída a distinção «Loja com História» aos estabelecimentos/entidades que mediante a aplicação dos critérios constantes no Anexo I do presente regulamento detenham uma classificação mínima de 15 pontos.
- 5 -Das reuniões do grupo de trabalho deve ser lavrada a respetiva ata.
Artigo 8.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020