- 1 -O SAAS definirá e manterá atualizados os indicadores de atividade adequados.
- 2 -O SAAS fará a monitorização dos indicadores de referência da intervenção realizada pelas instituições com as quais venha a contratualizar a prestação deste serviço.
- 3 -Os indicadores de atividade e os relatórios produzidos são objeto de comunicação à Unidade de Ação Social e Saúde e ao CLAS- C.
Artigo 18.º — Indicadores Territoriais
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022