- 1 -Os profissionais que integram a equipa técnica do SAAS, à semelhança do disposto no Código de Conduta do Município de Condeixa-a-Nova, estão sujeitos ao dever de sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha das atividades exercidas, mesmo após o termo das suas funções.
- 2 -A violação do disposto no número anterior incorre em responsabilidade penal, sem prejuízo de outras sanções legais aplicáveis.
Artigo 24.º — Obrigatoriedade de Sigilo
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022