- 1 -A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional à Universidade NOVA de Lisboa e da repartição de verbas entre as unidades orgânicas decidida pela Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa.
- 2 -A ordem de atribuição de bolsas é a seguinte:
- a)Estudantes beneficiários de bolsa dos Serviços de Ação Social (SAS);
- b)Estudantes que pretendam fazer mobilidades no âmbito da rede Themis;
- c)Restantes estudantes.
- 3 -A seriação de estudantes integrados/as em cada alínea do número anterior deve ser feita de acordo com as regras de seriação das candidaturas referidas no art. 18.º, n.º 1 e 2, do presente Regulamento.
- 4 -Se o período de mobilidade tiver início antes da conclusão do processo de candidatura à bolsa dos SAS para o ano letivo em curso, o/a estudante tem de apresentar declaração de que a sua condição de bolseiro não sofreu alterações e de que é sua intenção concorrer à bolsa dos SAS no ano em que decorrer a mobilidade.
- 5 -Estudantes que não obtenham aprovação em nenhuma unidade curricular terão de devolver o montante da bolsa de mobilidade recebido. Caso o período de mobilidade não tenha reconhecimento/resultados positivos sem motivos de força maior, a bolsa de mobilidade deverá ser devolvida, na totalidade.
- 6 -Todas as obrigações e direitos relativos ao estatuto de bolseiro/a Erasmus+ estão plasmados no contrato Erasmus+ e respetivos anexos. Para além da informação contida neste Regulamento, cada estudante deve ler atentamente o contrato Erasmus+ que assina, estando vinculado a todas as obrigações que dele decorrem.
Artigo 23.º — Atribuição de bolsas
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024