- 1 -O reconhecimento de créditos e classificações é efetuado por uma comissão composta pela Coordenação Erasmus+ e por dois outros membros nomeados pelo Conselho Científico da NOVA School of Law.
- 2 -Às unidades curriculares realizadas com aproveitamento pelo/a estudante na universidade de acolhimento, podem ser reconhecidos créditos e classificações, se constarem do contrato de estudos (Learning Agreement) e do certificado de registo académico (Transcript of Records).
- 3 -Às unidades curriculares frequentadas na universidade de acolhimento às quais correspondam disciplinas obrigatórias ou de opção restrita na NOVA School of Law pode ser atribuída equivalência, desde que a unidade curricular tenha o mesmo propósito, independentemente da jurisdição estudada.
- 4 -As disciplinas de opção livre constantes do Regulamento do primeiro ciclo de estudos podem ser livremente substituídas por disciplinas oferecidas na universidade de acolhimento.
- 5 -Às unidades curriculares realizadas na universidade de acolhimento são conferidos os créditos ECTS atribuídos pela universidade de acolhimento, salvo no caso de equivalências a disciplinas obrigatórias e de opção restrita, que apenas podem ser reconhecidas se preencherem o número de ECTS previstos na NOVA School of Law, devendo ao eventual excesso ser dada equivalência como créditos de opção livre.
- 6 -No histórico do estudante consta a referência à frequência das disciplinas realizadas no Programa Erasmus+, bem como a menção das disciplinas a que estas correspondem na NOVA School of Law.
- 7 -Os semestres realizados em mobilidade contam para a soma do número de semestres total de cada estudante, para efeitos de bonificação da média final prevista no regulamento do primeiro ciclo de estudos.
- 8 -As classificações das unidades curriculares efetuadas obtidas no programa Erasmus+ são tidas em conta no cálculo da média do curso da NOVA School of Law, nos termos das normas de conversão legais aplicáveis e creditações realizadas.
- 9 -Não podem ser reconhecidas unidades curriculares feitas em mobilidade com um conteúdo programático semelhante às que o estudante tenha concluído na NOVA School of Law.
Artigo 24.º — Reconhecimento de créditos, equivalências e classificações
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024