- 1 -Pode candidatar-se a bolsas de mobilidade para missões de ensino (teaching staff mobility) ou de formação (staff training mobility) o pessoal docente ou não docente do quadro permanente da Faculdade.
- 2 -As mobilidades de pessoal não docente são, preferencialmente, realizadas em staff weeks para o efeito, organizadas por entidades parceiras, podendo esta regra ser afastada, pontualmente, em razão do interesse para o serviço.
- 3 -O pessoal docente pode candidatar-se a missões de ensino ou de formação; o pessoal não docente, apenas a missões de formação. A Direção da NOVA School of Law decidirá, na seriação de candidaturas, se os/as docentes terão ou não prioridade para vagas de formação, de acordo com a avaliação realizada para os critérios de docente e a avaliação das candidaturas de não docentes recebidas.
Artigo 25.º — Requisitos
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024