- 1 -As candidaturas de pessoal docente são seriadas pela Direção, ouvida a Coordenação Erasmus+, em função dos seguintes critérios:
- a)Relevância e enquadramento do plano de trabalhos e natureza estratégica da entidade parceira, tendo em conta a missão e objetivos da Faculdade (com ponderação de 70 %);
- b)Menor valor dos apoios a deslocações em serviço atribuídos nos últimos três anos (com ponderação de 20 %);
- c)Maior antiguidade na Faculdade (com ponderação de 10 %).
- 2 -As candidaturas de pessoal não docente são seriadas pelo/a Administrador/a Executivo/a, ouvida a Coordenação Erasmus+, em função dos seguintes critérios:
- a)Relevância e enquadramento do plano de trabalhos e natureza estratégica da entidade parceira, tendo em conta a missão e objetivos da Faculdade (com ponderação de 70 %)
- b)Menor valor dos apoios a deslocações em serviço atribuídos nos últimos três anos (com ponderação de 20 %)
- c)Maior antiguidade na Faculdade (com ponderação de 10 %).
- 3 -A densificação dos critérios relativos às mobilidades previstas nos números 1 e 2 deste artigo será feita anualmente por despacho da Direção da Faculdade.
- 4 -Fora do âmbito de cada concurso, a Direção da Faculdade pode designar elementos do pessoal docente ou não docente a quem será atribuída bolsa de mobilidade, sempre que se verifique a ausência ou insuficiência de candidaturas, e/ou para a realização de uma missão específica com relevância para o serviço e para o contacto com as instituições de ensino superior congéneres.
- 5 -A formalização do contrato Erasmus+ e documentos finais da mobilidade deve seguir as indicações realizadas pelo Serviço de Mobilidade, bem como o plasmado no contrato Erasmus+ assinado pelo/a participante. Incumprimentos do contrato poderão implicar devolução da bolsa Erasmus+ recebida.
Artigo 26.º — Seriação e formalização
Vigente desde: 02/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2024