- 1 -Em cada ciclo de estudos, os/as estudantes da NOVA School of Law podem candidatar-se a mobilidade de estudos (SMS - Mobilidade de estudantes para estudos) e mobilidades de estágio (SMT - Mobilidades de estudantes para estágios) que totalizem, no máximo, doze meses de duração.
- 2 -As condições específicas de cada programa são explicitadas em edital anual próprio, publicado pela Faculdade nas suas plataformas eletrónicas (website/NetPA).
- 3 -O período de mobilidade tem a duração mínima de dois meses (estágios), dois meses (estudos) e máxima de doze meses, salvaguardando-se potenciais alterações futuras das regras dos programas de mobilidade, publicitadas em edital.
- 4 -A atribuição de bolsas está dependente da dotação financeira atribuída pela Agência Nacional Erasmus+ à Universidade NOVA de Lisboa e da repartição de verbas entre as unidades orgânicas decidida pela Reitoria da Universidade NOVA de Lisboa, para as mobilidades financiadas pelo Programa Erasmus+. Poderão existir eventuais bolsas internas, a publicitar, para os programas de mobilidade da NOVA School of Law.
- 5 -As bolsas atribuídas a estudantes Erasmus+ ou destinadas a outras mobilidades constituem apenas um complemento para as despesas extraordinárias decorrentes da mobilidade. Destinam-se a proporcionar uma ajuda para os custos adicionais de mobilidade, e não a suportar o custo total da mobilidade no estrangeiro.
Artigo 4.º — Requisitos
Vigente desde: 02/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2024