- 1 -Todas as pessoas sujeitas a este Código, perante uma situação de incumprimento, por ação ou omissão, dos princípios e normas de conduta estipulados no Código, têm o dever de comunicar imediatamente a situação através dos Canais de Denúncia para a Promoção da Transparência Municipal. Para o efeito, deverão fazê-lo, em primeiro lugar, através do Canal de Denúncia Interna. A apresentação de denúncias no Canal de Denúncia Externa só poderá ser efetuada nos termos previstos no Manual de Procedimentos dos Canais para a Promoção da Transparência Municipal do Município de Felgueiras.
- 2 -As participações devem ser apresentadas obrigatoriamente por escrito. O acesso a cada um dos canais de denúncia é feito de forma independente e autónoma, mediante o website do Município de Felgueiras (www.cm-felgueiras.pt) - Canal de Denúncias.
- 3 -Os canais permitem a comunicação segura de infrações e atos de corrupção ou infrações conexas, nos termos previstos no artigo 2.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI) e no artigo 8.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), da existência de conflitos de interesses e violações ao Código de Ética e Conduta do Município de Felgueiras e ao Código de Conduta para a Prevenção e a Resposta ao Assédio no Trabalho, garantindo a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, impedindo o acesso a pessoas não autorizadas, nos termos do disposto no RGPDI.
- 4 -O Canal de Denúncia Interna é operado internamente, cabendo exclusivamente à Comissão de trabalhadores/as, designada por Despacho do Senhor Vereador da Câmara Municipal de Felgueiras, a receção e seguimento das participações ou denúncias efetuadas através do Canal, nos termos do Manual de Procedimentos dos Canais para a Promoção da Transparência Municipal do Município de Felgueiras.
- 5 -O Canal de Denúncia Externa é independente e autónomo dos restantes canais de comunicação do Município de Felgueiras, sendo que o tratamento das participações ou denúncias externas caberá exclusivamente aos funcionários para o efeito designados, nos termos do Manual de Procedimentos dos Canais para a Promoção da Transparência Municipal do Município de Felgueiras.
- 6 -Cada processo será tratado como confidencial e de acesso restrito, ficando todas as pessoas que tiverem recebido informações sobre a participação ou denúncia, designadamente os responsáveis por receber ou dar seguimento à informação neles contida, obrigadas a, sobre ela, guardar sigilo.
Artigo 27.º — Canais de denúncia
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025