- 1 -O presente regulamento destina-se a todas as crianças até aos três anos de Idade.
- 2 -São beneficiários os filhos (biológicos ou adotivos) de indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares (casados, em união de facto ou em comunhão de mesa e habitação) residentes e recenseados na Freguesia de Igreja Nova do Sobral, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento.
- 3 -O subsídio de incentivo à natalidade concretiza-se sob forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens de primeira necessidade para a criança.
Artigo 3.º — Aplicação e direito
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020