- 1 -As condições de atribuição do incentivo são as seguintes:
- a)Que a criança seja natural ou que tenha vindo residir efetivamente para a Freguesia de Igreja Nova do Sobral com o/a requerente ou requerentes.
- b)Que o/a requerente ou requerentes se encontrem a residir com seus filhos permanentemente e estejam recenseados na Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
- c)Que o/a requerente ou requerentes não tenham qualquer conflito com a comissão de proteção de crianças e jovens ou outras entidades do mesmo género por maus tratos.
- d)Que o/a requerente ou requerentes forneçam todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
Artigo 4.º — Condições para atribuição do incentivo
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020